Decisão · STJ

STJ AREsp 2550706

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2024-01-25publicado em 2024-09-27
PROCESSUAL
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNISERV - UNIAO DE SERVICOS LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não conheceu de seu recurso com fundamento na incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF), por analogia, e no fato de não ser possível averiguar a violação ou a interpretação divergente de ato normativo secundário. Em suas razões, a parte agravante sustenta que (fl. 897): Todavia, em análise à peça de interposição do Recurso Especial interposto pela AGRAVANTE, saltam aos olhos os dispositivos federais infringidos, que subsidiam a interposição do Apelo Nobre a esta colenda Corte. Sem impugnação conforme a certidão de fl. 913. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284 DO STF. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRALEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de indicação precisa e específica de dispositivo de lei federal tido por violado consubstancia deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Para o Superior Tribunal de Justiça, o conceito de tratado ou lei federal, previsto no art. 105, inciso III, alínea a, da Constituição da República, deve ser considerado em seu sentido estrito, não compreendendo súmulas, atos administrativos normativos e instruções normativas. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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