STJ AREsp 2684030
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. DECURSO DO PERÍODO DEPURADOR PREVISTO NO ART. 64, I, DO CÓDIGO PENAL. MAUS ANTECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Decorrido o prazo de cinco anos entre a data do cumprimento ou a extinção da pena e a infração posterior, a condenação anterior, embora não prevaleça mais para fins de reincidência, pode ser sopesada a título de maus antecedentes. 2. Uma vez verificado que o recorrente é possuidor de maus antecedentes, não há como se lhe aplicar a causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, por expressa vedação legal. 3 . Agravo regimental não provido.