Decisão · STJ

STJ RHC 182381

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-06-13publicado em 2024-09-27
PROCESSUAL
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. BUSCA DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE NULIDADE. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso em habeas corpus, impetrado como substitutivo de recurso próprio, no qual se alegava nulidade na busca veicular e domiciliar realizadas durante operação de combate ao tráfico de drogas, pleiteando a anulação das provas obtidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio; (ii) verificar a legalidade da busca veicular realizada com base em fundamentação idônea; (iii) analisar a existência de autorização válida para a busca domiciliar e a possibilidade de revisão das provas no âmbito do habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, alinhada com o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, consolidou que o habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade que configurem constrangimento ilegal. 4. A busca veicular foi fundamentada de maneira idônea, com justificação concreta e objetiva, baseada nas circunstâncias específicas do caso, o que afasta a alegação de nulidade. 5. A corte de origem apontou que a busca domiciliar foi realizada com autorização válida, evidenciando a presença de justa causa, o que também afasta a nulidade arguida. 6. A pretensão de revisar as conclusões da instância inferior demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável no âmbito do habeas corpus, que possui natureza jurídica restrita e não comporta dilação probatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade. 2. A busca veicular realizada com fundamentação idônea, baseada em circunstâncias concretas do caso, é válida. 3. A autorização para a busca domiciliar, devidamente comprovada, afasta a alegação de nulidade. 4. A reanálise de provas é inviável no âmbito do habeas corpus, em razão de sua natureza restrita. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXVIII; Lei nº 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC nº 598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 10.11.2020, DJe 20.11.2020.
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