Decisão · STJ

STJ REsp 2116236

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-12-05publicado em 2024-09-27
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A revisão do entendimento do aresto hostilizado no tocante à possibilidade, não obstada pela decadência, de supressão das horas extras incorporadas pelos servidores na hipótese em exame esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade fático-probatória dos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MANOEL SOTERO NETO e MILTON ALVES DE ARAÚJO contra decisão de minha lavra, proferida às e-STJ fls. 712/715, em que não conheci do recurso especial em virtude da incidência da Súmula 7 do STJ. Aduz a parte agravante a inaplicabilidade ao caso do óbice aludido, uma vez que, " .. se o principal argumento do Recurso Especial foi a decadência do direito, ou seja, A SITUAÇÃO JURÍDICA QUE IMPOSSIBILITARIA QUALQUER OUTRO ATO, como que tal arguição é revolvimento fático ou probatório! ". Remata que " .. qualquer ato que importe na supressão/modificação do pagamento da rubrica "decisão transitada em julgado", cujo pagamento foi realizado ao longo de tantos anos, é inválido, eis que fulminado pelo instituto da decadência, de forma que o debate e enfrentamento da referida tese não se coaduna sob nenhuma hipótese na incidência da súmula 07 do STJ" (e-STJ fls. 724/725). Requer, assim, a reconsideração ou a reforma da decisão atacada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A revisão do entendimento do aresto hostilizado no tocante à possibilidade, não obstada pela decadência, de supressão das horas extras incorporadas pelos servidores na hipótese em exame esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ, uma vez que o Tribunal de origem decidiu a questão com base na realidade fático-probatória dos autos. 2. Agravo interno desprovido.
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