STJ AREsp 2587240
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A ausência de debate da tese recursal pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente manifesta a ausência do requisito constitucional do prequestionamento. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto AVELAR, CARDOSO & CIARLINI ADVOGADOS contra decisão da Presidência que não conheceu de recurso especial por falta de prequestionamento (e-STJ fls. 378/380). Sustenta a parte recorrente que o requisito do prequestionamento foi atendido, pois o Tribunal distrital enfrentou a discussão jurídica referente ao (des)cabimento de sucumbência no caso de reconvenção extinta pelo não recolhimento das custas e, nas razões do especial, defendeu o desacerto do precedente do STJ ali empregado para respaldar o entendimento sufragado na origem (e-STJ fls. 384/387). Requer, ao final, a reconsideração do decisum recorrido ou, caso assim não se entenda, seja submetido o presente agravo interno à apreciação da Turma. Decurso do prazo de resposta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. A ausência de debate da tese recursal pela Corte de origem sob o viés pretendido pela parte recorrente manifesta a ausência do requisito constitucional do prequestionamento. 2. Agravo interno desprovido.