Decisão · STJ

STJ AREsp 2165855

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2022-07-04publicado em 2024-09-27
PROCESSUAL
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLEDINEI JOSÉ ALVES e OUTRO contra a decisão em que não conheci do recurso especial por falta de prequestionamento (fls. 1.505/1.510). Nas razões de seu recurso, a parte ora agravante alega suposto rigor excessivo na decisão agravada, bem como tratar-se de matéria de ordem pública o tema debatido no recurso especial, cognoscível de ofício. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.15/1.523). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →