STJ AREsp 2612144
CONSUMIDOR$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo BANCO BMG S.A contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal (STF). Em suas razões, parte a agravante argumenta que: a) "Com a mais alta vênia, o AGRAVANTE, nas razões do Agravo em Recurso Especial, especialmente no tópico IV, impugnou especificamente a Súmula 7, motivo pelo qual, mui respeitosamente, merece ser reformada a decisão pela qual não se conheceu do recurso" (fl. 2.312); e b) "o AGRAVANTE cumpriu a exigência do prequestionamento, ou seja, provaram que a questão debatida nos autos já havia sido analisada ou discutida. Tanto isso é verdade é que a decisão de admissão nem mesmo aborda a questão do prequestionamento" (fl. 2.315). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 2.328/2.336). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Incidência da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2 . Agravo interno não conhecido.