STJ HC 918114
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU A ORDEM. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. ENTRADA EM DOMICÍLIO POR DENÚNCIA ANÔNIMA. ILICITUDE DA DILIGÊNCIA. CONTAMINAÇÃO DAS PROVAS OBTIDAS E DELAS DERIVADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à exigência de requisitos mínimos para a validade da busca domiciliar sem mandado judicial (HC n. 598.051/SP - rel. Min. Rogerio Schietti Cruz). 2. Exige-se, para a flexibilização da garantia do direito à inviolabilidade domiciliar, a comprovação da existência de justa causa verificável em momento anterior ao ingresso, a permitir a conclusão da ocorrência de flagrante delito no interior da residência. Tais razões não podem derivar de simples desconfiança policial, apoiada em mera atitude suspeita, ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva. É necessário ainda, conforme a jurisprudência deste sodalício, que o flagrante delito traduza verdadeira urgência. 3. Não satisfaz as exigências legais para a higidez da medida a mera denúncia anônima, rechaçada como fundamento até mesmo para a busca pessoal e, com maior razão, para a busca domiciliar (HC n. 686.445/RS, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz). 4. A delação, sobretudo quando não corroborada pela fonte original, não sendo acompanhada de diligências investigativas para corroborarem seu conteúdo, é também insuficiente para chancelar o ingresso forçado em domicílio (HC n. 817.414/SP rel. Min. Rogerio Schietti Cruz). 5. No caso concreto, a motivação da diligência policial decorreu de denúncias anônimas e delação de usuário (não confirmada em Juízo) , circunstâncias que não evidenciam justificativa suficiente para a busca levada a efeito. 6. As diligências irregulares contaminam todo o conjunto probatório (art. 157 , e seu § 1º, do CPP) e causam a completa ausência de prova da materialidade do delito de tráfico de drogas, redundando em necessária absolvição. 7. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto diante da decisão monocrática de fls. 157/166, que concedeu a ordem de habeas corpus, reconhecendo a nulidade das buscas e a consequente ausência de materialidade delitiva pela ilicitude probatória. Por economia processual, adoto o relatório de fls. 157/158. Agrava o Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, às fls. 172/179, sustentando, em síntese, que .. havia elementos objetivos a legitimar a busca domiciliar, amparados nas declarações dos policiais que atuaram no caso, no sentido de que um usuário, devidamente identificado e ouvido, com o qual foram achados entorpecentes, sinalizou que os teria comprado do acusado, que utiliza sua casa como "boca de fumo", o que demonstra indícios da prática de crime. Dessa feita, demonstrada a existência de razões suficientes à realização das diligências ao tempo do flagrante delito, não há que se falar em constrangimento ilegal .. (fl. 177). Requer, assim, a retratação ou, não sendo reconsiderada a decisão, que seja provido o recurso pelo Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU A ORDEM. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. ENTRADA EM DOMICÍLIO POR DENÚNCIA ANÔNIMA. ILICITUDE DA DILIGÊNCIA. CONTAMINAÇÃO DAS PROVAS OBTIDAS E DELAS DERIVADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à exigência de requisitos mínimos para a validade da busca domiciliar sem mandado judicial (HC n. 598.051/SP - rel. Min. Rogerio Schietti Cruz). 2. Exige-se, para a flexibilização da garantia do direito à inviolabilidade domiciliar, a comprovação da existência de justa causa verificável em momento anterior ao ingresso, a permitir a conclusão da ocorrência de flagrante delito no interior da residência. Tais razões não podem derivar de simples desconfiança policial, apoiada em mera atitude suspeita, ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva. É necessário ainda, conforme a jurisprudência deste sodalício, que o flagrante delito traduza verdadeira urgência. 3. Não satisfaz as exigências legais para a higidez da medida a mera denúncia anônima, rechaçada como fundamento até mesmo para a busca pessoal e, com maior razão, para a busca domiciliar (HC n. 686.445/RS, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz). 4. A delação, sobretudo quando não corroborada pela fonte original, não sendo acompanhada de diligências investigativas para corroborarem seu conteúdo, é também insuficiente para chancelar o ingresso forçado em domicílio (HC n. 817.414/SP rel. Min. Rogerio Schietti Cruz). 5. No caso concreto, a motivação da diligência policial decorreu de denúncias anônimas e delação de usuário (não confirmada em Juízo) , circunstâncias que não evidenciam justificativa suficiente para a busca levada a efeito. 6. As diligências irregulares contaminam todo o conjunto probatório (art. 157 , e seu § 1º, do CPP) e causam a completa ausência de prova da materialidade do delito de tráfico de drogas, redundando em necessária absolvição. 7. Agravo regimental não provido.