Decisão · STJ

STJ AREsp 1993780

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2021-09-29publicado em 2024-09-26
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DISCUSSÃO ATINENTE À TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. 1. Não se mostra possível o conhecimento da alegação, trazida no recurso especial, de ofensa a Resolução, porquanto tal normativo não se enquadra no conceito de lei federal, previsto no art. 105, III, a, da Constituição Federal. 2. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem, não obstante a oposição de embargos de declaração, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. A inexistência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática, acarreta a preclusão da matéria não infirmada. 4. Agravo interno desprovido.
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