STJ REsp 2019330
CIVILPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL - SFH. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. AUSÊNCIA DE COBERTURA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO E RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DAS TESES FIMADAS NO VOTO COMBATIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. ARTIGO TIDO POR VIOLADO E NÃO PREQUESTIONADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. COBERTURA SECURITÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE COM BASE NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento, bem como razões recursais dissociadas do que restou decidido no acórdão recorrido, atrai a incidência das Súmulas n.ºs 283 e 284/STF. 3. O Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque dos artigos da legislação federal tidos como violados. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula n. 211/STJ. 4. No caso em exame, a modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido, nos moldes ora postulado, a fim de verificar que os vícios construtivos comporta cobertura securitária na apólice do seguro contratado, especialmente acerca das cláusulas de riscos inerentes ao imóvel, demandaria a incursão na seara fático-probatória dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agrav o interno interposto contra decisão assim ementada (fl. 1.649): PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL - SFH. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. AUSÊNCIA DE COBERTURA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO E RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DAS TESES FIMADAS NO VOTO COMBATIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 283 E 284 DO STF. ARTIGO TIDO POR VIOLADO E NÃO PREQUESTIONADO. SÚMULA N. 211/STJ. COBERTURA SECURITÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE COM BASE NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nas razões do agravo interno, alega que: (a) inaplicabilidade das Súmulas 283 e 284/STF, quanto ao direto a cobertura securitária em razão dos vícios de construção; (b) inaplicabilidade da Súmula n. 211/STJ, pois a alegada ausência de prequestionamento do artigo 51, I, IV, XIII, e §1º, II, do Código de Defesa do Consumidor, deve-se levar em conta o disposto no artigo 1.025 do Código de Processo Civil; (c) a matéria em questão não exige a reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, e nem de cláusulas contratuais, não incidindo na espécie o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ, aduzindo que "a (re)valoração da prova ou de dados explicitamente admitidos e delineados no acórdão recorrido, quando suficientes para a solução da quaestio, não implica o vedado reexame do material de conhecimento e de cláusulas contratuais" (fl. 1.667). Com impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL - SFH. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. AUSÊNCIA DE COBERTURA. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO E RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DAS TESES FIMADAS NO VOTO COMBATIDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. ARTIGO TIDO POR VIOLADO E NÃO PREQUESTIONADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. COBERTURA SECURITÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE COM BASE NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. PRECEDENTES. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento, bem como razões recursais dissociadas do que restou decidido no acórdão recorrido, atrai a incidência das Súmulas n.ºs 283 e 284/STF. 3. O Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque dos artigos da legislação federal tidos como violados. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula n. 211/STJ. 4. No caso em exame, a modificação do entendimento lançado no acórdão recorrido, nos moldes ora postulado, a fim de verificar que os vícios construtivos comporta cobertura securitária na apólice do seguro contratado, especialmente acerca das cláusulas de riscos inerentes ao imóvel, demandaria a incursão na seara fático-probatória dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, ante o óbice das Súmulas n.ºs 5 e 7 do STJ. 5. Agravo interno não provido.