Decisão · STF

STF RE 866041 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-03-15publicado em 2016-04-18
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito de greve. Paralisação de âmbito nacional. Competência do Superior Tribunal de Justiça. Princípios do contraditório e da ampla defesa. Repercussão geral. Inexistência. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não procede a alegada violação do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, haja vista que a jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisões suficientemente motivadas, não obstante contrárias à pretensão da parte recorrente. 2. Ausência de repercussão geral do tema relativo à suposta violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal (ARE nº 748.371/MT, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe de 1º/8/13). 3. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 4. A jurisprudência da Suprema Corte está firmada no sentido da competência do Superior Tribunal de Justiça para julgar causas referentes a direito de greve de âmbito nacional.
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