STJ HC 924195
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. ATOS INFRACIONAIS QUE INDICAM A DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, houve fundamentação idônea para afastar a causa de diminuição prevista no § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas , haja vista o histórico infracional desabonador do agente . 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUILHERME PEREIRA DA SILVA contra decisão de minha lavra, na qual deneguei a ordem de habeas corpus (fls. 146/149). Consta que o agravante foi condenado à pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa no valor unitário mínimo pela prática do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. O Tribunal de origem julgou improcedente o pedido de revisão criminal. Nas razões do writ, o impetrante sustentou que foram utilizados atos infracionais extintos há aproximadamente 05 (cinco) anos da sentença condenatória como impedimento para aplicação da redutora do tráfico privilegiado, não tendo sido demonstrada a gravidade dos fatos e a proximidade temporal com o delito em comento. Às fls. 146/149, a ordem de habeas corpus foi denegada. Nas razões do agravo regimental, a Defesa reitera as alegações feitas na inicial do writ, aduzindo que (fl. 164) por mais que o paciente tenha cometido o delito em 13/03/2020, que demonstra uma aparente proximidade temporal com a extinção do processo de ato infracional, que se deu em 28/06/2017, conforme mencionado pelo Magistrado, o paciente fora somente condenado em 02/06/2022. Nesse ínterim entre a data do fato e a condenação criminal, acresce-se o lapso de 2 anos. Afirma que o período em que o paciente permaneceu em liberdade provisória até a data de sua sentença, deve contar para fins prescricionais entre um processo e outro, demonstrando assim que não há proximidade temporal entre os feitos (fl. 165). Requer a reconsideração da decisão agravada, reconhecendo -se a incidência do tráfico privilegiado ao agravante, ou a submissão do agravo ao Colegiado competente. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. ATOS INFRACIONAIS QUE INDICAM A DEDICAÇÃO DO RÉU A ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. No presente caso, houve fundamentação idônea para afastar a causa de diminuição prevista no § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas , haja vista o histórico infracional desabonador do agente . 2. Agravo regimental não provido.