STJ HC 938513
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade, em razão de se ter indeferido liminarmente a inicial do writ, por meio de decisão unipessoal, pois o art. 210 do RISTJ dispõe que quando o pedido for manifestamente incabível, ou for manifesta a incompetência do Tribunal para dele tomar conhecimento originariamente, ou for reiteração de outro com os mesmos fundamentos, o relator o indeferirá liminarmente. 2. A presente impetração é mera reiteração do HC n. 890.121/SP - apresenta as mesmas partes, causa de pedir e pedido, o qual em decisão monocrática, por mim proferida, não conheci do writ, mantendo a prisão preventiva. Precedentes. 3. Em relação ao alegado excesso de prazo na formação da culpa, tal tema não foi objeto de análise pelo Tribunal estadual, configurando, assim, supressão de instância. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto em favor de ROBSON FURLAN LIMA contra decisão, por mim proferida, indeferindo liminarmente o habeas corpus por entender ser reiteração de habeas corpus anteriormente impetrado nesta Corte Superior de Justiça (e-STJ fls. 41/42). Inconformado, o agravante afirma que a decisão não merece prosperar, ante a nítida violação ao princípio da colegialidade. Alega que, "O Habeas visa a revogação da prisão preventiva do agravante em razão do excesso de prazo para o encerramento da instrução" (e-STJ fl. 44). Novamente, argumenta "a ausência de fundamentos para a manutenção da prisão preventiva, já que por ocasião da realização da audiência de instrução e julgamento, houve a confissão do paciente" (e-STJ fl. 04). Informa, que "após a audiência, foi determinado que o IMESC apresentasse uma data para realizar a perícia no corréu, sendo mantida a prisão preventiva. Dessa forma afirma que "como não existe data para a realização da perícia, fica claro o constrangimento ilegal sofrido pelo paciente, tendo em vista que em seu interrogatório confessou a pratica do delito" (e-STJ fl. 04). Dessa forma, pede a reconsideração da decisão anterior ou que recurso seja levado a julgamento para Quinta Turma, bem ainda seja conhecido e processado para conceder a ordem, de ofício, para revogar a prisão preventiva do agravante, com a aplicação de medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O WRIT. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não há falar em ofensa ao princípio da colegialidade, em razão de se ter indeferido liminarmente a inicial do writ, por meio de decisão unipessoal, pois o art. 210 do RISTJ dispõe que quando o pedido for manifestamente incabível, ou for manifesta a incompetência do Tribunal para dele tomar conhecimento originariamente, ou for reiteração de outro com os mesmos fundamentos, o relator o indeferirá liminarmente. 2. A presente impetração é mera reiteração do HC n. 890.121/SP - apresenta as mesmas partes, causa de pedir e pedido, o qual em decisão monocrática, por mim proferida, não conheci do writ, mantendo a prisão preventiva. Precedentes. 3. Em relação ao alegado excesso de prazo na formação da culpa, tal tema não foi objeto de análise pelo Tribunal estadual, configurando, assim, supressão de instância. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.