Decisão · STJ

STJ EAREsp 2868564

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2025-02-27publicado em 2026-06-01
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 182/STJ. SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INEXISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há dissenso jurisprudencial porquanto o acórdão embargado cuida de hipótese de incidência da súmula 182/STJ no âmbito de agravo em recurso especial enquanto o paradigma versa sobre a inaplicabilidade do verbete no julgamento de agravo interno. Ou seja, situações fáticas diversas. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HASSE ADVOCACIA E CONSULTORIA contra decisão que indeferiu liminarmente os embargos de divergência. Sustenta a parte agravante, em síntese, que "a r. decisão agravada fundamentou o indeferimento liminar na distinção entre o agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC/2015), objeto do acórdão embargado, e o agravo interno (art. 1.021 do CPC/2015), objeto do paradigma. Contudo, essa distinção meramente formal não pode servir de escudo para obstar a apreciação da divergência quando a questão de fundo é idêntica: o alcance do dever de impugnação específica dos fundamentos de uma decisão monocrática quando esta possui fundamentos autônomos". Não foi apresentada impugnação ao agravo interno (fl. 3878). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO SOBRE A APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 182/STJ. SITUAÇÕES FÁTICAS DIVERSAS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL INEXISTENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há dissenso jurisprudencial porquanto o acórdão embargado cuida de hipótese de incidência da súmula 182/STJ no âmbito de agravo em recurso especial enquanto o paradigma versa sobre a inaplicabilidade do verbete no julgamento de agravo interno. Ou seja, situações fáticas diversas. 2. Agravo interno não provido.
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