STJ AREsp 2232919
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 07/STJ. DOSIMETRIA E IMPEDIMENTO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido aos óbices das Súmulas n. 7/STJ e n. 284/STF. 2. A pretensão de afastamento da continuidade delitiva atrai a Súmula n. 7/STJ, uma vez que, para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório carreado aos autos. 3. A ausência de indicação, clara e precisa, dos dispositivos infraconstitucionais que teriam sido violados impede o conhecimento do recurso, por deficiência na sua fundamentação, conforme preceitua a Súmula n. 284/STF. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RAFAEL FERREIRA FEITOZA contra a decisão proferida por esta relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido aos óbices das Súmulas n. 7/STJ e n. 284/STF. A parte agravante alega, em síntese, que não há falar na incidência dos óbices apontados na decisão agravada, visto que não pretende o revolvimento probatório dos fatos e que indicou os dispositivos tidos como violados. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do recurso ao colegiado para que lhe seja dado provimento. Contraminuta às fls. 1.074-1.083. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PECULATO. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 07/STJ. DOSIMETRIA E IMPEDIMENTO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravante não trouxe argumentos capazes de infirmar a decisão agravada, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido aos óbices das Súmulas n. 7/STJ e n. 284/STF. 2. A pretensão de afastamento da continuidade delitiva atrai a Súmula n. 7/STJ, uma vez que, para dissentir da conclusão do Tribunal de origem, seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório carreado aos autos. 3. A ausência de indicação, clara e precisa, dos dispositivos infraconstitucionais que teriam sido violados impede o conhecimento do recurso, por deficiência na sua fundamentação, conforme preceitua a Súmula n. 284/STF. 4. Agravo regimental não provido.