STJ HC 845040
TRIBUTÁRIO$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal diante da decisão monocrática de fls. 131/144, que concedeu a ordem de habeas corpus para reconhecer a invalidade das buscas pessoal e domiciliar, bem como de todas as provas delas decorrentes. Adoto o relatório de fls. 131/132 por economia processual. O Parquet recorre, em síntese, insistindo na existência de flagrante delito a autorizar a busca pessoal e domiciliar, asseverando que as diligências foram regulares. Requer a retratação da decisão monocrática ou a submissão do regimental ao Colegiado, com seu provimento para reformar a decisão e denegar a ordem de habeas corpus. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais requereu o regular processamento e o provimento do recurso (fl. 173). Contrarrazões às fls. 175/184, pugnando pelo não conhecimento ou não provimento do agravo, com a manutenção do julgado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO. DENÚNCIA ANÔNIMA. FUGA PARA O DOMICÍLIO QUE NÃO AUTORIZA O INGRESSO. ILICITUDE DA DILIGÊNCIA. CONTAMINAÇÃO DAS PROVAS OBTIDAS E DELAS DERIVADAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à exigência de requisitos mínimos para a validade da busca domiciliar sem mandado judicial (HC n. 598.051/SP - rel. Min. Rogerio Schietti Cruz). 2. Para a flexibilização da garantia do direito à inviolabilidade domiciliar, exige-se a comprovação da justa causa verificável em momento anterior ao ingresso, a permitir a conclusão da ocorrência de flagrante delito no interior da residência. Tais razões não podem derivar de simples desconfiança policial, apoiada em mera atitude suspeita, ou na fuga do indivíduo em direção a sua casa diante de uma ronda ostensiva. É necessário, ainda, conforme a jurisprudência deste sodalício, que o flagrante delito traduza verdadeira urgência. 3. Não satisfaz as exigências legais para a higidez da medida a mera denúncia anônima, rechaçada como fundamento até mesmo para a busca pessoal e, com maior razão, para a busca domiciliar (HC n. 686.445/RS, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz). 4. No caso concreto, o ingresso em domicílio se lastreou em denúncias anônimas e no fato de o suspeito ter corrido para dentro da residência - elementos que não cumprem os requisitos para a higidez da diligência, conforme a jurisprudência deste colegiado. Eventual dúvida acerca do local de abordagem é sanada pelos próprios depoimentos que constam dos autos e, se existisse, indicaria fragilidade probatória quanto à higidez diligência e se resolveria em favor do acusado. 5. As buscas irregulares contaminam todo o conjunto probatório (art. 157 , e seu § 1º, do CPP) e ensejam a completa ausência de prova da materialidade do delito de tráfico de drogas, redundando em necessária absolvição. 6. Agravo regimental não provido.