Decisão · STJ

STJ AREsp 2576167

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-02-29publicado em 2024-09-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253. P. Ú., DO RISTJ, E DO ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, 253, parágrafo único, do RISTJ, e do enunciado 182 da Súmula do STJ. 02. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BRADESCO SEGUROS S.A., contra decisão monocrática, proferida pelo eminente Ministro HERMAN BENJAMIN, então relator, que não conheceu do agravo em recurso especial, nos seguintes termos (fls. 2.886-2.888): A irresignação não ultrapassa a barreira do conhecimento. Os pontos que ensejaram a inadmissão do Recurso Especial não foram adequadamente atacados no Agravo interposto, uma vez que a parte não combateu eficazmente a aplicação da Súmula 7 do STJ. Aplica-se a Súmula 182/STJ ao AREsp que não refuta, de maneira específica, os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida pelo Colegiado a quo. Nessa linha: (..) Cumpre destacar que a referida orientação é válida também para os Recursos interpostos pela alínea "a" do permissivo constitucional. A propósito: (..) Dessa maneira, por não terem sido devidamente infirmadas as razões que nortearam o aresto recorrido, não se pode acolher a pretensão dos recorrentes. Com essas considerações e com fulcro no art. 932 do CPC, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Em seu agravo interno, às fls. 2.892-2.913, o recorrente alega, em síntese, que a decisão merece reforma, "eis que da leitura das razões do agravo não se verifica a existência de alegações genéricas a respeito conforme se verifica das razões de agravo de fls. 284/306-e-STJ (autos do Recurso Especial) havendo a devida impugnação a negativa de seguimento do Recurso Especial com base no óbice da Súmula 07 do STJ". É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, 253. P. Ú., DO RISTJ, E DO ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Inteligência dos artigos 932, inciso III, do CPC, 253, parágrafo único, do RISTJ, e do enunciado 182 da Súmula do STJ. 02. Agravo interno não provido.
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