STJ AREsp 2606515
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DOS ABALOS PSÍQUICOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O mero atraso na entrega do imóvel é incapaz de gerar abalo moral indenizável, sendo necessária uma consequência fática capaz de acarretar dor e sofrimento indenizável por sua gravidade. Precedentes. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). 2.1. No caso concreto, para alterar a conclusão do Tribunal de origem, de modo a acolher a pretensão de reconhecer a existência de dano moral por atraso na entrega da obra, seria imprescindível nova análise da matéria fática, inviável em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 925/943) interposto contra decisão desta relatoria que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial das agravadas, a fim de afastar os danos morais. Em suas razões, o agravante, apontando dissídio jurisprudencial, defende a condenação das agravadas ao pagamento de danos morais, ante o longo transcurso do prazo de entrega da obra. Acrescenta que: (i) "tal decisão monocrática não merece ser mantida, uma vez que há claro erro de primícia no julgamento, tendo em vista que o dano moral não foi fixado (reconhecido) pelo Tribunal Ordinário, mas sim pelo juízo de 1º Grau, onde em sentença o Nobre Magistrado Singular deixou claro que a fixação do dano moral se deu em virtude do atraso excessivo da obra" (e-STJ fl. 927), e (ii) "ainda há que se destacar que é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da ocorrência de danos morais, quando o atraso da obra é em período longo, in casu, superior a 3 (três) anos de atraso, devidamente comprovado nos autos e reconhecido pelo TRF-4" (e-STJ fl. 927). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 995/996). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DOS ABALOS PSÍQUICOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O mero atraso na entrega do imóvel é incapaz de gerar abalo moral indenizável, sendo necessária uma consequência fática capaz de acarretar dor e sofrimento indenizável por sua gravidade. Precedentes. 2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7/STJ). 2.1. No caso concreto, para alterar a conclusão do Tribunal de origem, de modo a acolher a pretensão de reconhecer a existência de dano moral por atraso na entrega da obra, seria imprescindível nova análise da matéria fática, inviável em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.