Decisão · STF

STF Rcl 21508 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-03-15publicado em 2016-04-18
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental na reclamação. RE nº 593.440/PR. Direito subjetivo a nomeação. Ausência de aderência estrita entre o objeto reclamado e o paradigma. Agravo regimental não provido. 1. A aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo das decisões paradigmas é requisito de admissibilidade da reclamação constitucional. 2. No RE nº 593.440/PR, a Lei nº 10.842/2004 foi usada como parâmetro para se computar o número de cargos criados no órgão durante o período equivalente ao prazo de validade do certame regido pelo Edital nº 001/2002 do TRE/PR, como se prorrogado fosse; por seu turno, a ordem de classificação no certame referido foi indicada a fim de parametrizar a identificação dos candidatos beneficiados pelo provimento do RE nº 593.440/PR, uma vez que limitado ao número de vagas abertas no TRE/PR de acordo com os critérios acima delineados. 3. O processo administrativo de escolha das zonas eleitorais do Estado do Paraná às quais se destinaram os cargos criados pela Lei nº 10.482/04, bem como os critérios utilizados pelo TRE/PR para promover a remoção interna de seus servidores são matérias estranhas ao objeto do RE nº 593.440/PR. 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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