Decisão · STJ

STJ REsp 1316997

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2012-04-17publicado em 2024-09-26
PROCESSUAL
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 47 E 113 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É condição sine qua non ao conhecimento do especial que o acórdão recorrido tenha emitido juízo de valor expresso sobre a tese jurídica que se busca discutir na instância excepcional, sob pena de ausência de pressuposto processual específico do recurso especial, o prequestionamento. Inteligência dos enunciados 282 e 356/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela CAIXA SEGURADORA S/A, contra decisão monocrática, proferida pelo Ministro Herman Benjamin, que não conheceu do recurso especial, com fundamento na incidência dos enunciados 5 e 211 da Súmula do STJ e 282 e 356 da Súmula do STF, integrada, posteriormente, pela decisão que julgou os embargos de declaração, acolhendo-os em parte somente para excluir a majoração dos honorários advocatícios. Sustenta o recorrente, em seu agravo interno às fls. 917/922, que não há falar em ausência de prequestionamento, na medida em que "Colhe-se do aresto local que a discussão acerca da ofensa aos arts. 47 e 113 do CPC/73 foi devidamente prequestionada". Outrossim, pondera que "Ainda que assim não fosse, por ser a competência absoluta matéria de ordem pública, inexiste preclusão para ser alegada ou até mesmo necessidade de prequestionamento". Sustenta que "à luz do superveniente julgado do STF, nos autos do RE 827.996/PR (Tema 1.011 da Repercussão Geral), deve ser garantida a participação da CEF nas lides em que possa haver comprometimento do FCVS, como aqui ocorre". Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do feito à julgamento perante a 2ª Turma. Não foram apresentadas contrarrazões (fl. 927). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 47 E 113 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É condição sine qua non ao conhecimento do especial que o acórdão recorrido tenha emitido juízo de valor expresso sobre a tese jurídica que se busca discutir na instância excepcional, sob pena de ausência de pressuposto processual específico do recurso especial, o prequestionamento. Inteligência dos enunciados 282 e 356/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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