Decisão · STJ

STJ HC 937364

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-08-14publicado em 2024-09-26
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGADA NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico realizado, em tese, em desacordo com o art. 226 do CPP não foi objeto de exame pela Corte de origem, o que impede o conhecimento da matéria diretamente neste Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ANDRÉ LUIS DUTRA contra decisão de minha relatoria que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 84/85). Consta dos autos que o paciente foi condenado pelo crime de roubo circunstanciado (por três vezes). No writ impetrado nesta Corte Superior, sustentou a defesa a nulidade do reconhecimento fotográfico realizado nos autos, realizado em desacordo com as diretrizes do art. 226 do CPP. Requereu, ao final, seja reconhecida a nulidade do reconhecimento de pessoas realizado, absolvendo o paciente dos crimes a ele imputados. Indeferido liminarmente o habeas corpus, uma vez que não havia sido apreciado pela Corte de origem, a defesa interpôs o presente agravo regimental, no qual renova os argumentos da impetração originária. Pleiteia, ao final, seja dado provimento ao agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGADA NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A alegação de nulidade do reconhecimento fotográfico realizado, em tese, em desacordo com o art. 226 do CPP não foi objeto de exame pela Corte de origem, o que impede o conhecimento da matéria diretamente neste Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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