Decisão · STJ

STJ REsp 2122858

Rel. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURAjulgado em 2024-02-14publicado em 2024-09-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ, APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015" (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por AUTO POSTO SCHELLER, contra decisão proferida pelo então relator, Ministro Herman Benjamin, que não conheceu do recurso especial em razão da incidências dos enunciados 211/STJ e 283 e 284/STF, além de destacar o debate de matéria de cunho exclusivamente constitucional (fls. 266-273). Em suas razões, a empresa agravante afirma que a base decisória do acórdão recorrido está relacionada diretamente à interpretação da redação do art. 9º da LC 192/2022, sendo de competência do STJ dar a sua devida interpretação, uma vez que ele está prequestionado. Assinala que pretende o reconhecimento do crédito de PIS e COFINS diante da redução a zero das alíquotas das referidas contribuições em toda a cadeia produtiva do óleo diesel e não o crédito sobre tributação monofásica. Acrescenta que "resta inequívoco o direito da Agravante em apurar e utilizar (mediante compensação e/ou restituição) os créditos decorrentes do recolhimento a maior dos tributos em liça" (fl. 292). Pretende que, reconhecido o seu direito, seja aplicada a taxa SELIC, além de 1% relativamente ao mês, sobre os valores a serem compensados. Requer o recebimento e provimento do agravo interno para reformar a decisão impugnada e dar provimento ao recurso especial, reconhecendo o direito ao creditamento do PIS e da COFINS na aquisição de combustíveis no período compreendido entre 17/5/2022 e 15/8/2022. Pretende, ainda, o reconhecimento do direito de efetuar a compensação/restituição pela via administrativa. O prazo para as contrarrazões transcorreu in albis (fl. 301). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932, III, E 1.021, §1º, DO CPC. SÚMULA 182/STJ, APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Verificada a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada, não se conhece do agravo interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade, conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015" (AgInt no AREsp n. 2.590.320/SP, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 15/8/2024). 2. Agravo interno não conhecido.
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