STJ AREsp 2638565
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 744/751) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 738/739). Em suas razões, a parte agravante sustenta (e-STJ fls. 746/749). Nesse contexto, a contrariedade à lei federal foi evidenciada, cumpre esclarecer que o v. acórdão, ao condenar a Agravante no custeio de tratamento não inserido no rol de procedimentos da ANS, negou vigência ao que está disposto no artigo 10, § 4º, da Le inº. 9.656/98,artigo 4º, III, da Lei Nº. 9.961/2000, conforme restou demonstrado. Diante disso, uma simples análise do acórdão proferido pelo Tribunal Justiça de São Paulo evidencia que a violação de norma federal aqui discutida foi o tema central debatido, o que pode ser evidenciado pela própria ementa: .. Portanto, não há que se falar em óbice de admissibilidade do recurso especial pela incidência da Súmula 282 do STF quando o acórdão recorrido conferir as premissas fáticas necessárias para o exame da questão jurídica objeto do recurso especial, uma vez que é inexistente a omissão do juízo a quo sobre a questão federal suscitada. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 755/761). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.