STJ REsp 2133256
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente, apesar de intimada, deixa de sanar vício na representação processual no prazo estabelecido. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 197/201) interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo, em virtude da incidência da Súmula n. 115/STJ (e-STJ fls. 192/193). Em suas razões, a parte alega (e-STJ fls. 198/199): Isto porque, esta parte não recebeu intimação para regularizara representação processual. Além disto, o recurso originalmente se tratava de Agravo de Instrumento, o qual foi interposto pela parte contrária, a quem incumbia a obrigação de anexar os instrumentos de procuração e elencar os patronos desta parte, bem como os respectivos endereços, nos termos do art. 1017, inciso I do Código de Processo Civil: .. O agravante, porém, além de não anexar devidamente os instrumentos de representação processual, ainda elencou advogado totalmente alheio ao feito como se esta fosse patrona desta parte: .. Logo, tendo em vista que a obrigação de ter composto estes autos com as devidas procurações era do Agravante (e este não cumpriu), bem como que esta parte não recebeu intimação para sanar o feito, anexa-se procuração para sanar o vício (cometido pelo agravante) e pede-se que seja conhecido o recurso interposto. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 205/218), requerendo a aplicação de multa. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente, apesar de intimada, deixa de sanar vício na representação processual no prazo estabelecido. 2. Agravo interno a que se nega provimento.