Decisão · STJ

STJ RHC 197444

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-04-29publicado em 2024-09-26
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para a interposição do agravo regimental, em matéria penal, é de 05 (cinco) dias corridos, nos termos do art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JULIO CESAR ALVES DA SILVA contra decisão de minha lavra, na qual não conheci do recurso ordinário em habeas corpus. No presente recurso, a Defesa requer o (fl. 10) CONHECIMENTO e PROVIMENTO, a fim de que seja REFORMADO O ACÓRDÃO prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, reconhecendo para tanto a ilegalidade da prisão/cerceamento de liberdade do Agravante e que seja determinada a restituição do valor pago a título de fiança, arbitrado ilegalmente pelo delegado de polícia no valor de R$7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais), em respeito ao que dispõe o artigo 301 do CTB c/c artigo 337 e 338 do CPP (..). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para a interposição do agravo regimental, em matéria penal, é de 05 (cinco) dias corridos, nos termos do art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido.
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