STJ RHC 197444
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para a interposição do agravo regimental, em matéria penal, é de 05 (cinco) dias corridos, nos termos do art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JULIO CESAR ALVES DA SILVA contra decisão de minha lavra, na qual não conheci do recurso ordinário em habeas corpus. No presente recurso, a Defesa requer o (fl. 10) CONHECIMENTO e PROVIMENTO, a fim de que seja REFORMADO O ACÓRDÃO prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, reconhecendo para tanto a ilegalidade da prisão/cerceamento de liberdade do Agravante e que seja determinada a restituição do valor pago a título de fiança, arbitrado ilegalmente pelo delegado de polícia no valor de R$7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais), em respeito ao que dispõe o artigo 301 do CTB c/c artigo 337 e 338 do CPP (..). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para a interposição do agravo regimental, em matéria penal, é de 05 (cinco) dias corridos, nos termos do art. 39 da Lei n. 8.038/1990 e do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido.