Decisão · STJ

STJ AREsp 2628794

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-04-11publicado em 2024-09-26
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 497/502) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 493/494). Em suas razões, a parte agravante sustenta (e-STJ fls. 499/500): O caso não atrai a incidência da Súmula 7 do STJ, sendo desnecessário o reexame de fatos ou provas para o acolhimento da pretensão recursal. Ao contrário do que restou afirmado na decisão agravada, o acórdão recorrido não levou em consideração qualquer fato concreto, limitando-se a interpretar analogicamente o art. 1238 do Código Civil pelo tempo de posse exercida pela agravante devidamente comprovada nos autos. .. Cumpre ressaltar que o Recurso Especial não visa rediscutir matérias fáticas e sim solicitar novo julgamento, pois, houve o afastamento de provas documentais juntadas em fls. 11-43 que são cabais para o deslinde da questão que não podem ser ignoradas ou afastadas sem fundamentação ocorrendo nesse caso a violação literal do art. 489, § 1º, IV, do CPC. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 507). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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