STJ HC 894043
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PERTURBAÇÃO NO TRABALHO. LEI DE CONTRAVENÇÃO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO CABIMENTO. ANÁLISE ACERCA DOS INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA DELITIVA E MATERIALIDADE PARA A DENÚNCIA QUE NÃO PODE SER FEITA NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o trancamento do inquérito policial e da ação penal é inviável na via do habeas corpus, visto demandar revolvimento de fatos e provas, principalmente quando as instâncias ordinárias, com suporte no conjunto fático-probatório dos autos, indicam lastro probatório mínimo de autoria e materialidade. 2. No caso, o acórdão impugnado destacou a existência de justa causa para a ação penal, pois a exordial acusatória descreveu claramente a conduta imputada ao acusado, revelando lastro probatório mínimo e suficiente acerca dos indícios de autoria e materialidade para autorizar a deflagração do processo penal, o que impede o acolhimento do pleito de trancamento do processo-crime. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental no habeas corpus, interposto por MARCIO MOREIRA VIANA contra a decisão ( fls. 307/312) que denegou a ordem de habeas corpus. O agravante reitera a alegação de ausência de justa causa para a ação penal, por atipicidade da conduta, porque o tipo previsto no art. 42, I, da Lei de Contravenções Penais exige que mais de uma pessoa tenha sido atingida pela conduta da paciente, o que, pela simples leitura da denúncia, percebe-se não ser o caso da ação penal de origem (fl. 320). Assevera ser totalmente despicienda a análise do conjunto fático-probatório, bastando a interpretação jurídica dos elementos encartadas nos autos, todos incontroversos (fl. 321). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao órgão Colegiado para conceder a ordem de habeas corpus. O Ministério Público Federal manifestou-se à fl. 327. Contrarrazões (fls. 332/343). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. PERTURBAÇÃO NO TRABALHO. LEI DE CONTRAVENÇÃO PENAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO CABIMENTO. ANÁLISE ACERCA DOS INDÍCIOS MÍNIMOS DE AUTORIA DELITIVA E MATERIALIDADE PARA A DENÚNCIA QUE NÃO PODE SER FEITA NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o trancamento do inquérito policial e da ação penal é inviável na via do habeas corpus, visto demandar revolvimento de fatos e provas, principalmente quando as instâncias ordinárias, com suporte no conjunto fático-probatório dos autos, indicam lastro probatório mínimo de autoria e materialidade. 2. No caso, o acórdão impugnado destacou a existência de justa causa para a ação penal, pois a exordial acusatória descreveu claramente a conduta imputada ao acusado, revelando lastro probatório mínimo e suficiente acerca dos indícios de autoria e materialidade para autorizar a deflagração do processo penal, o que impede o acolhimento do pleito de trancamento do processo-crime. 3. Agravo regimental não provido.