Decisão · STF

STF Rcl 20713 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2016-03-15publicado em 2016-04-18
CIVIL
EMENTA Agravo regimental na reclamação. AI nº 665.003/RJ. Parte sucumbente. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Não se admite o uso da reclamação contra decisão judicial de ministro ou órgão colegiado da Suprema Corte. 2. A reclamação não é meio processual adequado para reexame do mérito da demanda originária 3. A impropriedade do uso da ação reclamatória como sucedâneo recursal é fundamento suficiente para se negar o pedido de sobrestamento da presente reclamação com fundamento na sistemática da repercussão geral, porquanto seu reconhecimento, bem como o sobrestamento dele decorrente, ocorre em sede recursal própria a Suprema Corte, nos termos do § 3º do art. 102 da CF/88 e do § 1º do art. 543-B do CPC. 4. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →