STF Rcl 20713 AgR
CIVILEMENTA
Agravo regimental na reclamação. AI nº 665.003/RJ. Parte sucumbente. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
1. Não se admite o uso da reclamação contra decisão judicial de ministro ou órgão colegiado da Suprema Corte.
2. A reclamação não é meio processual adequado para reexame do mérito da demanda originária
3. A impropriedade do uso da ação reclamatória como sucedâneo recursal é fundamento suficiente para se negar o pedido de sobrestamento da presente reclamação com fundamento na sistemática da repercussão geral, porquanto seu reconhecimento, bem como o sobrestamento dele decorrente, ocorre em sede recursal própria a Suprema Corte, nos termos do § 3º do art. 102 da CF/88 e do § 1º do art. 543-B do CPC.
4. Agravo regimental não provido.