Decisão · STJ

STJ HC 920069

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-06-07publicado em 2024-09-26
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decretação da prisão preventiva está suficientemente fundamentada, tendo as instâncias ordinárias destacado o risco concreto de reiteração, pois o réu responde a diversos processos criminais, sobretudo pelo delito de tráfico de drogas. Tal circunstância demonstra a periculosidade do agente e justifica a segregação cautelar para garantia da ordem pública. 2. Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da prisão preventiva nos autos, não se apresenta suficiente a aplicação de medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DENES CHARLES AMORIM contra decisão de minha lavra, por intermédio da qual deneguei a ordem de habeas corpus. Consta nos autos que o paciente, ora agravante, foi preso em flagrante em 22/03/2024 pela suposta prática dos crimes de tráfico ilícito de drogas, associação para o tráfico e posse irregular de arma de fogo de uso permitido, e a custódia foi convertida em preventiva no dia seguinte. Inconformada, a Defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal estadual, que conheceu em parte do pedido e, nessa extensão, denegou a ordem (fls. 381-387). Nas razões do writ, a impetrante sustentou, em suma, a inexistência de fundamentação idônea e dos requisitos legais para a dec retação da prisão preventiva, especialmente por ser possível aplicar, no caso, o princípio da homogeneidade. Requereu, em liminar e no mérito, a concessão de liberdade provisória, ainda que condicionada ao cumprimento de medida cautelar alternativa. Na decisão de fls. 396-402, deneguei a ordem. Nas presentes razões, a Defesa reitera que não estão presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva e que é suficiente a imposição de medidas cautelares diversas da custódia. Postula, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito à apreciação do Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS, POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. FUNDADO RECEIO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decretação da prisão preventiva está suficientemente fundamentada, tendo as instâncias ordinárias destacado o risco concreto de reiteração, pois o réu responde a diversos processos criminais, sobretudo pelo delito de tráfico de drogas. Tal circunstância demonstra a periculosidade do agente e justifica a segregação cautelar para garantia da ordem pública. 2. Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da prisão preventiva nos autos, não se apresenta suficiente a aplicação de medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 3. Agravo regimental não provido.
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