STJ AREsp 2195310
PROCESSUALCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS N. 7 DO STJ E 283 DO STF. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ, pois a situação fática delineada pela Corte de origem permite a aplicação do direito à espécie, sem a necessidade de promover o reexame do acervo fático-probatório 2. É inaplicável a Súmula n. 283 do STF quando, nas razões recursais, o recorrente infirmou os fundamentos jurídicos por si só suficientes para a manutenção do acórdão estadual. 3. O prequestionamento implícito se configura quando há o efetivo debate da matéria, embora não haja expressa menção aos dispositivos apontados como violados, situação verificada nos presentes autos. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 601/611) interposto contra decisão desta relatoria, que conheceu do agravo nos próprios autos e deu provimento ao recurso especial interposto pela parte ora agravada para julgar improcedente o pedido de cancelamento da hipoteca formulado pela parte agravante (e-STJ fls. 575/577), acrescida dos esclarecimentos prestados na decisão de fls. 595/597 (e-STJ). Em suas razões, a parte agravante defende a aplicação das Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF, além da falta de prequestionamento do art. 1.419 do CC, como óbices ao conhecimento do recurso especial manejado pela parte ora agravada. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 615). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INAPLICABILIDADE DAS SÚMULAS N. 7 DO STJ E 283 DO STF. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ, pois a situação fática delineada pela Corte de origem permite a aplicação do direito à espécie, sem a necessidade de promover o reexame do acervo fático-probatório 2. É inaplicável a Súmula n. 283 do STF quando, nas razões recursais, o recorrente infirmou os fundamentos jurídicos por si só suficientes para a manutenção do acórdão estadual. 3. O prequestionamento implícito se configura quando há o efetivo debate da matéria, embora não haja expressa menção aos dispositivos apontados como violados, situação verificada nos presentes autos. 4. Agravo interno a que se nega provimento.