Decisão · STJ

STJ AREsp 2507901

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-11-08publicado em 2024-09-26
TRIBUTÁRIO
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RESP INADMITIDO. FUNDAMENTO NÃO ENFRENTADO. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 2. O insurgente deixou de refutar, de forma direta, objetiva, analítica e eficaz, o fundamento da inexistência de violação do art. 619 do CPP, apenas afirmou haver opostos embargos de declaração com a finalidade específica de obter o prequestionamento explícito das matérias objeto do recurso especial, o que é insuficiente e justificou o não conhecimento do agravo. 3. Ademais, ficou evidente que o agravante inovou nos embargos de declaração, o que não é permitido para essa modalidade recursal. Acrescente-se que o STJ exige o devido prequestionamento, inclusive das matérias tidas como de ordem pública. 4. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →