STJ AREsp 2507901
TRIBUTÁRIOPENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RESP INADMITIDO. FUNDAMENTO NÃO ENFRENTADO. NÃO CONHECIMENTO DO ARESP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo. 2. O insurgente deixou de refutar, de forma direta, objetiva, analítica e eficaz, o fundamento da inexistência de violação do art. 619 do CPP, apenas afirmou haver opostos embargos de declaração com a finalidade específica de obter o prequestionamento explícito das matérias objeto do recurso especial, o que é insuficiente e justificou o não conhecimento do agravo. 3. Ademais, ficou evidente que o agravante inovou nos embargos de declaração, o que não é permitido para essa modalidade recursal. Acrescente-se que o STJ exige o devido prequestionamento, inclusive das matérias tidas como de ordem pública. 4. Agravo regimental não provido.