Decisão · STJ

STJ REsp 2125425

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-02-26publicado em 2024-09-26
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. TABELA DA OAB. NATUREZA NÃO VINCULANTE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que a tabela de honorários da OAB não vincula o julgador para a fixação da respectiva verba de sucumbência. 2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ). 3. Agravo a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 287/294). Em suas razões (e-STJ fls. 297/304), o agravante sustenta, quanto ao arbitramento de honorários advocatícios previsto no art. 85 do CPC/2015, alteração legislativa "clara ao determinar que o juiz deverá observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil a título de honorários advocatícios ou o limite mínimo de 10% (dez por cento) estabelecido no § 2º deste artigo, aplicando-se o que for maior" (e-STJ fl. 299), e a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ. Defende a necessidade de remunerar dignamente o profissional da advocacia. Ao final, requer o provimento do recurso, a fim de que seja reconsiderada a decisão agravada, a fim de que "sejam majorados os honorários advocatícios sucumbenciais para o valor de R$ 5.511,73 (cinco mil, quinhentos e onze reais e setenta e três centavos) .. , ou o referido valor atualizado pela Seccional da OAB/SP ao tempo do julgamento do presente recurso, nos termos do § 8º-A do artigo 85 do Código de Processo Civil, incluído pela Lei Federal n. 14.365/22" (e-STJ fl. 304). Não foi oferecida impugnação (e-STJ fl. 310). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. TABELA DA OAB. NATUREZA NÃO VINCULANTE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que a tabela de honorários da OAB não vincula o julgador para a fixação da respectiva verba de sucumbência. 2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula n. 83 do STJ). 3. Agravo a que se nega provimento.
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