Decisão · STJ

STJ RHC 200850

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-07-10publicado em 2024-09-26
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ESPECIAL GRAVIDADE DOS FATOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a decretação da prisão preventiva está suficientemente fundamentada para a garantia da ordem pública, destacando-se a especial gravidade dos fatos, evidenciada pelo modus operandi delitivo (transporte transnacional de expressiva quantidade de cocaína). Precedentes. 2. Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da segregação preventiva do acusado, não se apresenta suficiente a aplicação de medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 3. A suposta existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não assegura a desconstituição da custódia antecipada, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, como ocorre no caso. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROMULO VIANA MENDONÇA contra a decisão de fls. 260-265, por intermédio da qual neguei provimento ao recurso em habeas corpus. Consta que o ora agravante foi preso em flagrante, e após preventivamente, pela suposta prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c o art. 40, inciso I, ambos da Lei n. 11.343/2006. Irresignada, a Defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem. No recurso ordinário interposto, a Defensoria Pública sustentou, em síntese, a ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para a prisão preventiva do acusado. Salientou a existência de condições pessoais favoráveis, como endereço fixo e trabalho lícito. Requereu, no mérito, que fosse revogada a prisão provisória, ainda que substituída pelas medidas alternativas do art. 319 Código de Processo Penal (fl. 237). O Ministério Público Federal manifestou-se às fls. 254-257. O recurso não foi provido (fls. 260-265). Nas presentes razões, o agravante reitera as teses suscitadas no recurso ordinário. Busca, assim, a reconsideração do decisum impugnado ou o provimento do agravo regimental pelo órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. ESPECIAL GRAVIDADE DOS FATOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Hipótese em que a decretação da prisão preventiva está suficientemente fundamentada para a garantia da ordem pública, destacando-se a especial gravidade dos fatos, evidenciada pelo modus operandi delitivo (transporte transnacional de expressiva quantidade de cocaína). Precedentes. 2. Tendo sido concretamente demonstrada a necessidade da segregação preventiva do acusado, não se apresenta suficiente a aplicação de medidas cautelares mais brandas, nos termos do art. 282, inciso II, do Código de Processo Penal. 3. A suposta existência de condições pessoais favoráveis, por si só, não assegura a desconstituição da custódia antecipada, caso estejam presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, como ocorre no caso. 4. Agravo regimental não provido.
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