Decisão · STJ

STJ HC 892205

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-02-22publicado em 2024-09-26
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. O agravante se limitou a apresentar seus pleitos recursais, sem impugnar especificamente as razões que motivaram a constatação de inexistência de ilegalidade a ser reparada ex officio. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS DOS SANTOS FARIAS contra a decisão que conheceu parcialmente do habeas corpus e, na parte conhecida denegou a ordem (fls. 55/60). Nas razões recursais, o agravante sustenta que a decisão monocrática que negou provimento ao habeas corpus deve ser revista, haja vista a utilização de ato infracional cometido 09 (nove) anos antes, concluindo, sem motivação idônea , a dedicação a atividades criminosas, afastando a aplicabilidade do tráfico privilegiado. Defende a necessidade de ajuste na dosimetria da pena, reputando indevida a exasperação da pena-base acima de 1/6 (um sexto) por vetorial negativa. Alega que as condições pessoais do agravante são favoráveis e que houve bis in idem, arguindo a revisão da dosimetria penal. Requer a reconsideração da decisão agravada e, caso não reconsiderada, a apreciação colegiada. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O princípio da dialeticidade impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada. 2. O agravante se limitou a apresentar seus pleitos recursais, sem impugnar especificamente as razões que motivaram a constatação de inexistência de ilegalidade a ser reparada ex officio. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.
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