Decisão · STJ

STJ REsp 2126149

Rel. REGINA HELENA COSTAjulgado em 2023-11-30publicado em 2024-09-26
TRIBUTÁRIO
Não foi possível substituir a variável RELATÓRIO Trata-se de Agravo Interno interposto contra a decisão que não conheceu o Recurso Especial, fundamentada na: i) incidência, por analogia, das Súmulas n. 283 e n. 284 do Supremo Tribunal Federal e ii) aplicação da Súmula n. 7 desta Corte Superior. Sustenta o Agravante, em síntese, que "a decisão não possui fundamento autônomo não atacado, eis que bastam os fundamentos elencados no recurso interposto e debatido nos autos para a reforma do acórdão" (fl. 159e). Aduz, ainda, não haver "qualquer discordância acerca do valor exequendo. Isso pode ser percebido pela análise do valor que foi homologado pelo juízo de origem no bojo do cumprimento de sentença, que corresponde exatamente a R$ 381.048,29" (fl. 160e). Por fim, requer o provimento do recurso, a fim de que seja reformada a decisão impugnada ou, alternativamente, sua submissão ao pronunciamento do colegiado. Transcorreu in albis o prazo para impugnação (certidão de fl. 169e). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DAS SÚMULAS N. 283 E 284/STF. VALOR DA EXECUÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.
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