STJ REsp 1634314
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS FÍSICAS. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO RETIFICADORA. ALTERAÇÃO DA MODALIDADE ESCOLHIDA, COMPLETA OU SIMPLIFICADA, APÓS O PRAZO DE ENVIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Após o transcurso do prazo previsto para a entrega da DIRPF, a retificação dos equívocos deve ocorrer dentro da modalidade escolhida, mantido o modelo de formulário utilizado (completo ou simplificado) no momento da transmissão da declaração, conforme determinam os arts. 18 da MP 2.189-49/2001; 57 da IN/SRF 15/2001; e 7º, § 3º, da IN/SRB 1.007/2010. Precedentes. 2 . Recurso especial provido.