Decisão · STJ

STJ RHC 193338

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-02-14publicado em 2024-09-26
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DOS ARTS. 171, § 3º, E 313-A, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DO PROCESSO CRIMINAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PERTINENTE À INSTRUÇÃO PROCESSUAL EM ANDAMENTO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento do processo pela via do recurso em habeas corpus é medida excepcional, admissível apenas se emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade do fato, a ausência de indícios capazes de fundamentar a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade, circunstâncias não evidenciadas na hipótese. 2. O Tribunal de origem ressaltou que não houve a alegada manipulação dos dados das Estações Rádio Base (ERB"s), mas, sim, uma interpretação equivocada realizada no relatório que embasa a denúncia, bem como afirmou que há outros elementos de prova que justificam o prosseguimento do feito. 3. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada. 4. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANILO DOS SANTOS SILVA contra a decisão (fls. 3010/3015) que negou provimento ao recurso em habeas corpus. O agravante alega a ausência de justa causa para a ação penal, a qual, em se constatando manipulação indevida das ERB"s, deveria ser trancada. Para tanto defende a interpretação das Estações Rádio Base - ERB"s dada pelo agente .. em nome da Polícia Federal, .. foi reconhecidamente diferente do que efetivamente aconteceu na realidade (fl. 3.031). Argumenta que no Laudo de Perícia Criminal Federal nº 2889/2022-INC/DITEC/PF (ID 308647020) é possível constatar que o Agente de Polícia Federal .. agiu com desvio de finalidade ao manipular dados das ERB"s para incriminar o sr. Danilo dos Santos Silva (fl. 3.031). Assevera que A alteração fática dos dados das ERB"s demonstrada no Laudo de Perícia Criminal Federal n. 2.889/ 2022-INC/DITEC/PF (ID n. 308647020) caracteriza violação à cadeia de custódia, acarretando a inadmissibilidade dessa prova ilícita (fl. 3.032). Reforça que o reconhecimento da ilicitude do relatório parcial de análise e a necessidade de seu desentranhamento dos autos pelo não cumprimento da cadeia de custódia acarreta a notória ausência de justa causa para embasar a denúncia e, consequentemente, o trancamento da ação penal. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo ao órgão Colegiado . É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DOS ARTS. 171, § 3º, E 313-A, DO CÓDIGO PENAL. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DO PROCESSO CRIMINAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PERTINENTE À INSTRUÇÃO PROCESSUAL EM ANDAMENTO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O trancamento do processo pela via do recurso em habeas corpus é medida excepcional, admissível apenas se emerge dos autos, sem a necessidade de exame valorativo do conjunto fático ou probatório, a atipicidade do fato, a ausência de indícios capazes de fundamentar a acusação ou, ainda, a extinção da punibilidade, circunstâncias não evidenciadas na hipótese. 2. O Tribunal de origem ressaltou que não houve a alegada manipulação dos dados das Estações Rádio Base (ERB"s), mas, sim, uma interpretação equivocada realizada no relatório que embasa a denúncia, bem como afirmou que há outros elementos de prova que justificam o prosseguimento do feito. 3. Na ausência de argumento relevante que infirme as razões consideradas no julgado ora agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, deve ser mantida a decisão impugnada. 4. Agravo regimental não provido.
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