Decisão · STJ

STJ AREsp 2657706

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-06-03publicado em 2024-09-26
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 733/740) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 728/729). Em suas razões, a parte agravante sustenta que (e-STJ fl. 738): De igual forma, houve clara violação aos dispositivos de lei federal apontados pelo Agravante, no caso do art. 6º e seus incisos III, IV e VIII, o art. 14, 39, IV, 46, 47, 51, I e III, 66, 68, todos do Código de Defesa do Consumidor, além dos artigos 757 e 765, do Código Civil, não tendo havido apenas mera referência do Agravante aos dispositivos violados, sendo exaustivamente demonstrados os pontos nos quais o v. acórdão pecou ao negar vigência aos mencionados artigos de lei federal. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 743/749). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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