STJ HC 934112
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE HOMICÍCIO E TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA NULIDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE AUTORIZOU A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DE RESPALDO FÁTICO E LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 240, § 1º, "d", do Código de Processo Penal, a ordem judicial que autorizar a realização de busca domiciliar deverá estar amparada em fundadas razões aptas a justificar a apreensão de armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso. 2. No caso, não há falar em nulidade por ausência de fundamentação do mandado de busca e apreensão domiciliar, tendo em vista que, como esclareceu a Corte de origem, a decisão de busca domiciliar apoiou-se em investigação policial complexa que apontou indícios de que o paciente e outras pessoas fariam parte de um grupo criminoso (facção criminosa Comando Vermelho) que atuavam como autores dos crimes de homicídios (consumado e tentado) e tráfico de drogas, não se exigindo da decisão que autorizou a medida fundamentação exaustiva. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CAIQUE MARTINS DE SOUZA contra decisão de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus, bem como afastou o apontado constrangimento ilegal (e-STJ fls. 554/560). No writ impetrado nesta Corte Superior, sustentou a defesa a ausência de fundamentação da decisão que deferiu medida de busca e apreensão. Requereu, liminarmente e no mérito, seja concedida a ordem para "anular a decisão que decretou medida de busca e apreensão em face do paciente CAIQUE MARTINS DE SOUZA nos autos n. 1010665-41.2024.8.11.0000" (e-STJ fl. 24). Não conhecido o habeas corpus e afastado o apontado constrangimento ilegal, a defesa, a defesa interpôs o presente agravo regimental, no qual renova os argumentos apresentados na impetração originária. Requer, ao final, seja reconsiderada a decisão agravada ou que o feito seja levado ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE HOMICÍCIO E TRÁFICO DE DROGAS. ALEGADA NULIDADE DIANTE DA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE AUTORIZOU A BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR. INOCORRÊNCIA. PRESENÇA DE RESPALDO FÁTICO E LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 240, § 1º, "d", do Código de Processo Penal, a ordem judicial que autorizar a realização de busca domiciliar deverá estar amparada em fundadas razões aptas a justificar a apreensão de armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso. 2. No caso, não há falar em nulidade por ausência de fundamentação do mandado de busca e apreensão domiciliar, tendo em vista que, como esclareceu a Corte de origem, a decisão de busca domiciliar apoiou-se em investigação policial complexa que apontou indícios de que o paciente e outras pessoas fariam parte de um grupo criminoso (facção criminosa Comando Vermelho) que atuavam como autores dos crimes de homicídios (consumado e tentado) e tráfico de drogas, não se exigindo da decisão que autorizou a medida fundamentação exaustiva. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.