Decisão · STJ

STJ HC 937452

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-08-14publicado em 2024-09-26
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 2. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A petição recursal do agravante esbarra no óbice do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte, porquanto não foi impugnado o fundamento da decisão agravada, consistente na supressão de instância. Assim, a não impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por BRUNO LUIZ DA SILVA NOVAES LISBOA contra decisão monocrática, da minha lavra, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. Consta dos autos que o paciente foi condenado definitivamente como incurso no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto. Foi impetrado prévio mandamus, pugando pela nulidade da busca pessoal, o qual não foi conhecido. No habeas corpus, a defesa aduziu, em síntese, que a busca pessoal seria ilícita, porquanto ausentes fundadas razões. Contudo, o writ foi indeferido liminarmente. No presente agravo regimental, a defesa afirma, em suma, que o Superior Tribunal de Justiça já relativizou a nulidade de algibeira, em hipóteses em que o prejuízo ficou demonstrado. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 2. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A petição recursal do agravante esbarra no óbice do enunciado n. 182 da Súmula desta Corte, porquanto não foi impugnado o fundamento da decisão agravada, consistente na supressão de instância. Assim, a não impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. 2. Agravo regimental não conhecido.
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