STJ AREsp 1909639
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MANDATÁRIO. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. VEDAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS. INEXECUÇÃO CONTRATUAL POR AMBAS AS PARTES. DEVER DE REPARAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO CONTRATO E INCURSÃO NO CAMPO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas em momento posterior, pois configura indevida inovação recursal. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 816/829) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 800/803). Em suas razões, a parte alega que: (i) estão "no campo do direito, a legitimidade passiva de G. V. N. a quem devem se estender os efeitos da condenação, bem como a condenação dos recorridos a restituírem ao Recorrente o valor dos veículos Mercedes C240, Audi A3 e Kia Carnival, bem como em danos morais e materiais a serem arbitrados conforme critérios de razoabilidade e proporcionalidade, sugerindo a tal título valor não inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). O que não depende de qualquer revisitação ao acervo probatório, restando comprovadas as violações aos dispositivos legais, citados no Recurso Especial, apenas averiguando os fatos incontroversos. A permitir a discussão de direito, denota-se da leitura do acórdão, bem como dos embargos de declaração (art. 1.025, CPC, ante a demonstrada violação ao artigo 1.022, II, CPC), alguns pontos incontroversos, que devem ser considerados no presente caso" (e-STJ fl. 822); (ii) "tendo em vista os fatos incontroversos supratranscritos, deve-se meramente prosseguir com a discussão jurídica, com base nas teses levantadas pelo Recorrente, com base na violação dos artigos infraconstitucionais trazidos à baila na exordial do Recurso Especial. Pelo exposto, a aplicabilidade das súmulas 5 e 7 do STJ devem ser afastadas. Saliente-se que, uma vez superado o óbice das súmulas 5 e 7, STJ para fins de conhecimento do recurso pela alínea a do permissivo constitucional, dado aos termos da decisão agravada os mencionados óbices também restarão superados para fins de conhecimento do recurso pela alínea c do mesmo permissivo" (e-STJ fl. 828). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 830/842), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MANDATÁRIO. RESPONSABILIDADE. AUSÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. VEDAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS. INEXECUÇÃO CONTRATUAL POR AMBAS AS PARTES. DEVER DE REPARAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DO CONTRATO E INCURSÃO NO CAMPO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas em momento posterior, pois configura indevida inovação recursal. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.