Decisão · STJ

STJ RHC 185990

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2023-08-22publicado em 2024-09-26
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA. SÚMULA N. 21/STJ. MITIGAÇÃO DA SÚMULA N. 21/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Com a superveniência da decisão de pronúncia, fica superada a tese de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, nos termos da Súmula n. 21 do Superior Tribunal de Justiça. 2. É indevida, nesta oportunidade, a apreciação de tema não deduzido na petição do recurso em habeas corpus. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por TASSIO BATISTA DOS SANTOS contra decisão de minha lavra, que julgou prejudicado o recurso ordinário em habeas corpus (fls. 1169-1172). Consta que o Juízo de primeiro grau, acolhendo representação da autoridade policial, com parecer ministerial favorável, em 30/04/2020 decretou a prisão temporária do agravante em virtude da suposta prática dos ilícitos tipificados no art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, c/c o art. 244-B, do ECA, pelos quais foi denunciado (fls. 07-10). Irresignada, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que denegou a ordem. Nas razões do recurso ordinário, a Defensoria Pública sustentou, em suma, a ocorrência de excesso de prazo para a formação da culpa. Na decisão de fls. 1169-1172, foi julgado prejudicado o recurso ordinário em habeas corpus. Nas razões do agravo regimental, a Defesa reitera as razões deduzidas no recurso ordinário e acrescenta a alegação de excesso de prazo após a decisão de pronúncia, requerendo a mitigação da Súmula n. 21/STJ. Pede, assim, a reconsideração da decisão impugnada ou a apreciação do feito pelo Órgão Colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA. SÚMULA N. 21/STJ. MITIGAÇÃO DA SÚMULA N. 21/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Com a superveniência da decisão de pronúncia, fica superada a tese de excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal, nos termos da Súmula n. 21 do Superior Tribunal de Justiça. 2. É indevida, nesta oportunidade, a apreciação de tema não deduzido na petição do recurso em habeas corpus. 3. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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