Decisão · STJ

STJ HC 936075

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-08-09publicado em 2024-09-26
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. PRESENÇA DE FUNDADAS SUSPEITAS. INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. EXERCÍCIO REGULAR DA ATIVIDADE POLICIAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. REVOLVIMENTO FÁTICO/PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A permissão para a revista pessoal em caso de fundada suspeita decorre de desconfiança devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto de que o indivíduo esteja na posse de armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. É necessário, pois, que ela (a suspeita) seja fundada em algum dado concreto que justifique, objetivamente, a invasão na privacidade ou na intimidade do indivíduo. Precedentes. 2. Na espécie, os policiais estavam realizando prévias diligências, embasadas em observação do trajeto desenvolvido pelo paciente até o encontro das drogas e sua abordagem. Tem-se manifesta, dessa forma, a existência de fundadas razões para a abordagem do paciente. 3. Por outro lado, as instâncias ordinárias, com base no acervo probatório, firmaram compreensão no sentido da efetiva prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes pelo paciente. E, como cediço, o habeas corpus, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária, não é meio processual adequado para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação ou a desclassificação da conduta. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por CARLOS HENRIQUE PEREIRA LEMES contra decisão de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus, bem como afastou o apontado constrangimento ilegal (e-STJ fls. 55/60). Consta dos autos que o paciente foi definitivamente condenado pelo crime de tráfico de drogas. No writ impetrado nesta Corte Superior, sustentou a defesa que a busca pessoal realizada no paciente é ilícita, pois não apoiada em fundadas razões da prática delitiva. Apontou que, diante da pequena quantidade de substância entorpecente apreendida (3,66g de crack), a conduta do paciente deve ser desclassificada. Requereu, ao final, seja reconhecida a nulidade da busca pessoal realizada ou que a conduta do paciente seja desclassificada. Não conhecido do mandamus e afastado o apontado constrangimento ilegal, a defesa interpôs o presente agravo regimental, no qual renova os argumentos da impetração originária. Pleiteia, ao final, seja reconsiderada a decisão agravada ou que feito seja apreciado pelo colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. PRESENÇA DE FUNDADAS SUSPEITAS. INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR. EXERCÍCIO REGULAR DA ATIVIDADE POLICIAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. REVOLVIMENTO FÁTICO/PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A permissão para a revista pessoal em caso de fundada suspeita decorre de desconfiança devidamente justificada pelas circunstâncias do caso concreto de que o indivíduo esteja na posse de armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência. É necessário, pois, que ela (a suspeita) seja fundada em algum dado concreto que justifique, objetivamente, a invasão na privacidade ou na intimidade do indivíduo. Precedentes. 2. Na espécie, os policiais estavam realizando prévias diligências, embasadas em observação do trajeto desenvolvido pelo paciente até o encontro das drogas e sua abordagem. Tem-se manifesta, dessa forma, a existência de fundadas razões para a abordagem do paciente. 3. Por outro lado, as instâncias ordinárias, com base no acervo probatório, firmaram compreensão no sentido da efetiva prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes pelo paciente. E, como cediço, o habeas corpus, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária, não é meio processual adequado para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação ou a desclassificação da conduta. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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