Decisão · STJ

STJ RHC 200579

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-07-03publicado em 2024-09-26
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PRISÃO PREVENTIVA DA DECRETADA NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. DEDICAÇÃO AO CRIME. CONDENAÇÕES SUPERAM 30 ANOS DE RECLUSÃO). HISTÓRICO DE FUGAS. CONTEMPORANEIDADE. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO FUTURA DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. No caso, após a votação dos quesitos pelos jurados, o Ministério Público pediu a decretação da prisão preventiva do acusado, ora recorrente, em razão da soberania do veredicto do júri popular, bem como para a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal. A medida cautelar foi deferida porque ficou destacado na sentença a periculosidade do réu, tanto pelo modus operandi do crime hediondo objeto desta ação como pela sua conduta posterior aos fatos, ante histórico criminal do acusado, tendo intensa de dicação ao mundo do crime, com condenações posteriores, com um total de pena superior a 30 anos de reclusão, além de ostentar históricos de fugas, contexto que afasta também a alegação de ausência de contemporaneidade. Prisão preventiva mantida para resguardar a ordem pública e para assegurar a futura aplicação da lei penal. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DANIEL JOSÉ GREGORIO contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus (e-STJ fls. 3178/3183). Consta dos autos que o recorrente, que se encontrava solto desde 10/2/2017, foi submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri e, ao final, condenado pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, I e IV, c/c art. 29, § 1º, ambos do Código Penal, à pena de 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, tendo sido indeferido o direito de recorrer em liberdade. Nas razões do presente recurso, a defesa alega, resumidamente, "que o réu compareceu a todos os atos do processo após a sua liberdade concedida no ano de 2017, inclusive sendo intimado e comparecido a sessão do Júri, demonstrando que não possui interesse em fugir da aplicação da pena, eis que se encontrava em livramento condicional" (e-STJ fl. 3191). Assim, entende que "inexiste o requisito contemporaneidade na decisão que decretou a prisão preventiva do acusado" (e-STJ fl. 3192), em outras palavras, que não há fato novo a justificar a prisão preventiva do agravante. Diante disso, pede seja o recurso provido para revogar a prisão preventiva do agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PRISÃO PREVENTIVA DA DECRETADA NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE. DEDICAÇÃO AO CRIME. CONDENAÇÕES SUPERAM 30 ANOS DE RECLUSÃO). HISTÓRICO DE FUGAS. CONTEMPORANEIDADE. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO FUTURA DA LEI PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. No caso, após a votação dos quesitos pelos jurados, o Ministério Público pediu a decretação da prisão preventiva do acusado, ora recorrente, em razão da soberania do veredicto do júri popular, bem como para a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal. A medida cautelar foi deferida porque ficou destacado na sentença a periculosidade do réu, tanto pelo modus operandi do crime hediondo objeto desta ação como pela sua conduta posterior aos fatos, ante histórico criminal do acusado, tendo intensa de dicação ao mundo do crime, com condenações posteriores, com um total de pena superior a 30 anos de reclusão, além de ostentar históricos de fugas, contexto que afasta também a alegação de ausência de contemporaneidade. Prisão preventiva mantida para resguardar a ordem pública e para assegurar a futura aplicação da lei penal. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →