STJ REsp 2145470
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO . REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO. EDITAL. ACÓRDÃO ANCORADO NA EXEGESE DAS RESOLUÇÕES N. 01/2022 E 03/2022 DO CNES. ANÁLISE DE ATO INFRALEGAL. INVIABILIDADE. 1. Na origem, cuida-se de ação de mandado de segurança impetrado em face da Universidade Estadual do Maranhão mediante o qual a impetrante pretende assegurar a participação, a qualquer tempo, em procedimento de revalidação de diploma estrangeiro. 2. Verifica-se que o exame da controvérsia, tal como decidida a questão pela instância de origem, demanda a interpretação de dispositivos das Resoluções n. 01/2022 e 03/2022 do CNES, atos normativos não se enquadram no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a, da CF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto pela Universidade Estadual do Maranhão - UEM desafiando decisão que não conheceu do recurso especial com base no entendimento de que o acolhimento da insurgência recursal demanda a interpretação de dispositivos da Resoluções n. 01/2022 e 03/2022 do CNES, atos normativos que não se enquadram no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a, da CF. Outrossim, ficou prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial. Inconformada, a parte agravante sustenta que o apelo nobre indicou ofensa ao art. 53, V, da Lei n. 9.0394/96, ressaltando que não há necessidade de interpretação de ato normativo infralegal, mas de reconhecimento da autonomia conferida à instituição de ensino. Requer a reconsideração do decisum agravado ou a submissão do feito ao julgamento colegiado. Impugnação às fls. 1.906/1.907. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO . REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA ESTRANGEIRO. EDITAL. ACÓRDÃO ANCORADO NA EXEGESE DAS RESOLUÇÕES N. 01/2022 E 03/2022 DO CNES. ANÁLISE DE ATO INFRALEGAL. INVIABILIDADE. 1. Na origem, cuida-se de ação de mandado de segurança impetrado em face da Universidade Estadual do Maranhão mediante o qual a impetrante pretende assegurar a participação, a qualquer tempo, em procedimento de revalidação de diploma estrangeiro. 2. Verifica-se que o exame da controvérsia, tal como decidida a questão pela instância de origem, demanda a interpretação de dispositivos das Resoluções n. 01/2022 e 03/2022 do CNES, atos normativos não se enquadram no conceito de "tratado ou lei federal" de que cuida o art. 105, III, a, da CF. 3. Agravo interno não provido.