Decisão · STJ

STJ AREsp 2588031

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-03-11publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BROTHERS ADMINISTRAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (BROTHERS) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 3.323) Em suas razões, BROTHERS insiste na arguição de (1) omissão e negativa de prestação jurisdicional, porque seu argumento/prova que contrapõe o laudo pericial apresentado pelo agravado nunca foi valorado, sequer analisado (e-STJ, fl. 3.338). Foi apresentada impugnação requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC (e-STJ, fls. 3.355/3.381). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. Não configurada a alegada omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente acerca dos temas postos em discussão desde a origem. 2. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em seus próprios termos. 3. Agravo interno não provido.
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