STJ AREsp 2578772
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, dos fundamentos invocados pelo Tribunal estadual para inadmitir o apelo nobre. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SANDRO DINIZ NUNES e outra (SANDRO e outra) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação dos fundamentos adotados na decisão de inadmissão do apelo nobre (e-STJ, fls. 805/806). Os embargos de declaração opostos por SANDRO e outra foram rejeitados (e-STJ, fls. 837/838). Nas razões do presente inconformismo, defenderam que (1) as decisões agravadas permanecem omissas quanto ao fato superveniente suscitado no recurso especial; (2) deve ser aplicado ao caso dos autos o entendimento do Tema n.º 967 do STJ; e (3) houve efetiva violação dos arts. 493 e 933 do CPC pelo TJMA, além de ofensa aos princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade (e-STJ, fls. 842/851). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 855/863). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, dos fundamentos invocados pelo Tribunal estadual para inadmitir o apelo nobre. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.