Decisão · STJ

STJ AREsp 2610721

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-04-11publicado em 2024-09-25
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE . 1. Conforme entendimento desta Corte Superior, a petição inicial de ação de exigir contas deve demonstrar o vínculo jurídico entre as partes, delimitar o período objeto da pretensão e expor os suficientes motivos pelos quais se busca a prestação de contas, para que esteja demonstrado o interesse de agir do autor da ação. 1.1. Na hipótese, a instância originária afirmou que a exordial preenche os requisitos em questão, não havendo falar em pedido genérico. Alterar as conclusões do Tribunal de origem demandaria nova incursão nas provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. Conforme tese firmada em recurso repetitivo (Tema 908/STJ), é inviável a revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas. 2.1. No caso, conforme concluíram as instâncias ordinárias, que da leitura da inicial não permite inferir a existência de qualquer pleito desta natureza, de modo que rever tais conclusões, ainda em primeira fase da ação de prestação de contas, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BANCO BRASIL S/A., em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O apelo nobre (art. 105, III, alínea "a", CF) desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (fl. 84, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. DECISÃO QUE CONDENOU O BANCO A PRESTAR CONTAS RELATIVAS À CONTA CORRENTE DE TITULARIDADE DA PARTE AUTORA. INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. (1) PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ARGUMENTO DE PEDIDO GENÉRICO AFASTADO (2) INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ALEGAÇÃO DE QUE A EMPRESA AUTORA PRETENDE A REVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE POSTULAÇÃO VOLTADA PARA TAL FIM. (3) PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 206, §3º, DO CC. AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. PRAZO DECENAL. PREJUDICIAL DE MÉRITO AFASTADA. (4) MÉRITO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 259 DO STJ. CABIMENTO DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS AJUIZADA PELO TITULAR DE CONTA CORRENTE. DEVER DE PRESTAR CONTAS COMPROVADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Opostos embargos de declaração (fls. 101/109, e-STJ), esses foram rejeitados. Nas razões do recurso especial (fls. 141/154, e-STJ), a parte agravante apontou ofensa aos artigos 485, inciso IV e 550, § 1º do Código de Processo Civil/15. Sustentou, em síntese, a inépcia da petição inicial, em razão do pedido genérico. Sem contrarrazões (fl. 169, e-STJ). Em juízo provisório de admissibilidade (fls. 172/173, e-STJ), negou-se seguimento ao reclamo com amparo nas Súmulas 5, 7 e 83 do STJ. Daí o agravo (fls. 179/191, e-STJ), buscando destrancar o processamento daquela insurgência, no qual a insurgente refutou os óbices aplicado pela Corte estadual. Sem contraminuta (fl. 206, e-STJ). Em decisão monocrática (fls. 215/218, e-STJ), este signatário negou provimento ao recurso com amparo na Súmulas 7 do STJ. No agravo interno (fls. 222/236, e-STJ), o insurgente reiterou as razões do recurso especial, bem como refuta o retrocitado óbice. Sem impugnação (fl. 240, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE . 1. Conforme entendimento desta Corte Superior, a petição inicial de ação de exigir contas deve demonstrar o vínculo jurídico entre as partes, delimitar o período objeto da pretensão e expor os suficientes motivos pelos quais se busca a prestação de contas, para que esteja demonstrado o interesse de agir do autor da ação. 1.1. Na hipótese, a instância originária afirmou que a exordial preenche os requisitos em questão, não havendo falar em pedido genérico. Alterar as conclusões do Tribunal de origem demandaria nova incursão nas provas dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 2. Conforme tese firmada em recurso repetitivo (Tema 908/STJ), é inviável a revisão de cláusulas contratuais em ação de prestação de contas. 2.1. No caso, conforme concluíram as instâncias ordinárias, que da leitura da inicial não permite inferir a existência de qualquer pleito desta natureza, de modo que rever tais conclusões, ainda em primeira fase da ação de prestação de contas, encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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