STJ AREsp 2604011
PROCESSUAL$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SHIGUENORI AGUNI contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. Em suas razões ( e-STJ fls. 535/544 ), a agravante aduz que foram atacados todos os fundamentos da decisão combatida. Impugnação às e-STJ fls. 549/557. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.