Decisão · STJ

STJ AREsp 2615462

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-04-19publicado em 2024-09-25
TRIBUTÁRIO
$ ementa RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UNIMED CAMPO GRANDE MS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (UNIMED) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação ao fundamento da decisão de inadmissibilidade, qual seja, a incidência da Súmula nº 83 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, alegou ter impugnado especificamente o fundamento da decisão que negou seguimento a seu apelo nobre (e-STJ, fls. 2.699/2.705). Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 2.709). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n.º 83 do STJ). 2. Agravo interno não provido.
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